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Educação, família e liberdade

Para melhor introduzir este assunto, é preciso recordar que durante o processo civilizatório, por serem considerados vulneráveis, às crianças e adolescentes foram dedicados atenção e cuidados especiais.


Assim, em 1959, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas afirmou, no segundo princípio da Declaração Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: "A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidades e serviços, a serem estabelecidos em lei, por outros meios, de modo que possa se desenvolver física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança."


No Brasil, de acordo com a Constituição Federal (1988): “Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”


Quando uma sociedade compreende a importância do diálogo permanente entre família e escola, há uma interação viva dos processos de aprendizagem da criança e do jovem. Ao observador atento, fica bastante evidente a fluidez do desenvolvimento humano, quando há uma complementação, e não uma ruptura, daquilo que a criança e o jovem aprendem em casa e na escola.


Ambos os ambientes, com suas características específicas, oportunizam experiências que são importantíssimas para as habilidades intelectuais, emocionais e executoras, que serão determinantes da personalidade.


Portanto, neste momento histórico, torna-se imprescindível refletir e decidir sobre a essencialidade da educação.


Porém, inexplicavelmente, dentre as medidas desproporcionais tomadas pelos gestores públicos durante a pandemia, a Educação foi considerada um serviço não essencial, ocorrendo o fechamento das escolas por longo período.


Assim, ocorreram inúmeras mudanças na vida familiar. Os pais responsáveis tiveram que aprender a desempenhar novas funções, comumente se dividindo entre seus trabalhos, para também se dedicarem às tarefas pedagógicas, sob orientação dos professores, além de monitorarem o impacto do lockdown sobre as crianças e jovens.


Nesta oportunidade, puderam verificar e questionar a baixa qualidade do material didático e o conteúdo programático. Os aspectos mais discrepantes apontados são:

- reduzido estímulo ao aprendizado formal (disciplinas fundamentais como Português e Matemática);

- foco em pautas identitárias (racismo, feminismo, ideologia de gênero, por exemplo), narrativas históricas distorcidas e tendenciosas a ideologias políticas.


Desta forma, por estes conteúdos estarem em discordância com a expectativa e valores e convicções familiares, muitos pais passaram a praticar o Homeschooling como modalidade de educação.


Acrescente-se que pais conscientes desejam oferecer melhores condições de educação para seus filhos, posto que, no ranking internacional, o Brasil está em penúltimo lugar em qualidade de ensino.


O Homeschooling, ou ensino domiciliar, é modalidade em que a família se responsabiliza pela educação da criança, sendo que esta estaria vinculada a uma escola pública ou particular, para monitoração das atividades.


Em 19/05/2022, o Projeto de Lei nº 3.179 foi aprovado na Câmara dos Deputados Federais, seguindo para votação no Senado.


É muito importante ampliarmos o diálogo sobre a liberdade de escolha e modalidades de ensino no Brasil. O Homeschooling é praticado em diversos países desenvolvidos.


Lembremos que a educação deve oferecer vivências ricas e transformadoras que sejam favoráveis ao crescimento saudável e à formação de um ser humano livre e capaz de contribuir para a vida em sociedade por ser produtivo, usar seus talentos e praticar suas habilidades.


Dra. Ana Cristina C. L. Malheiros



Links recomendados:

- Homeschooling em um veleiro | # SAL

https://youtu.be/2gDUkstKbk8


- CCJ aprova projeto que permite homeschooling | A proposta descriminaliza o ensino domiciliar; outro projeto de lei vai propor regulamentação para essa modalidade de ensino:

https://www.camara.leg.br/noticias/771015-ccj-aprova-projeto-que-permite-homeschooling/


- Ensino domiciliar ou Homeschooling não é coisa de gente antissocial | Gazeta do Povo:

https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/ensino-domiciliar-homeschooling-nao-e-coisa-gente-antissocial/#explore


- Docentes Pela Liberdade (DPL) | Série: Evidências sobre o Homeschooling -> PARTE I:

https://youtu.be/t2t8Wbo2sTk








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