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A Família e a Escola em viva interação

Há mais de um ano, devido à pandemia de Covid-19, milhares de escolas estão fechadas no Brasil, embora a ocorrência de casos graves pediátricos seja bastante baixa (2 a 3%), e a mortalidade seja inferior a 0,5%. (link 1)

Em diversos outros países, as aulas presenciais foram retomadas, após a média de 22 semanas de suspensão, mantendo-se os cuidados de prevenção para Covid-19, conforme orientação da OMS (Organização Mundial de Saúde). (link 2)

Porém, inexplicavelmente, dentre as medidas desproporcionais tomadas pelos gestores públicos durante a pandemia, a Educação foi considerada um serviço não essencial.


Durante este período, foram inúmeras as mudanças na vida familiar. Os responsáveis tiveram que aprender a desempenhar novas funções, comumente se dividindo entre seus trabalhos, para também se dedicarem às tarefas pedagógicas, sob orientação dos professores, além de monitorarem o impacto do lockdown sobre as crianças e jovens.


Já os alunos, foram seriamente afetados. Segundo pesquisa C6 Bank/Datafolha, 4 milhões de estudantes brasileiros, com idade entre 6 e 34 anos, abandonaram os estudos, fazendo a taxa de abandono escolar chegar a 8,4% em 2020, sendo que destes, 17,4% não têm intenção de voltar em 2021. (link 3)


Os danos consequentes destas ações políticas são inumeráveis e de profundidade e extensão incalculáveis, pois atingem a formação do indivíduo, que ainda está em crescimento. Além dos prejuízos causados à saúde física, ao aprendizado intelectual, observamos uma maior incidência de transtornos psiquiátricos, como depressão, ansiedade, automutilação e ideação / tentativa de suicídio.


É preciso recordar que, no processo civilizatório, às crianças e adolescentes, por serem considerados vulneráveis, foram dedicados atenção e cuidados especiais.


Assim, em 1959, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas afirmou, no segundo princípio da Declaração Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: "A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidades e serviços, a serem estabelecidos em lei, por outros meios, de modo que possa-se desenvolver física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança."


No Brasil, de acordo com a Constituição Federal (1988): “Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”


Quando uma sociedade compreende a importância do diálogo permanente entre família e escola, há uma interação viva dos processos de aprendizagem da criança e do jovem. Ao observador atento, fica bastante evidente a fluidez do desenvolvimento humano, quando há uma complementação, e não uma ruptura, daquilo que a criança e o jovem aprendem em casa e na escola.


Ambos os ambientes, com suas características específicas, oportunizam experiências que são importantíssimas para as habilidades intelectuais, emocionais e executoras, que serão determinantes da personalidade.

São vivências ricas e transformadoras que são favoráveis ao crescimento saudável e à formação de um ser humano livre e capaz de contribuir para a vida em sociedade por ser produtivo, usar seus talentos e praticar suas habilidades.


Portanto, neste momento histórico, com responsabilidade e independência, é preciso confirmar valores e processos de evolução: torna-se imprescindível refletir e decidir, enquanto sociedade, sobre a essencialidade da educação presencial.


Dra. Ana Cristina C. L. Malheiros


Links recomendados:


- Link 1: Carta Aberta dos Médicos Brasileiros em prol da essencialidade da educação presencial

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeSu-WmCV1n1Dj1X6kvvH2CLfHI231rAY_7XF3I58whFk_JXA/viewform


- Link 2: Considerations for school-related public health measures in the context of COVID-19 | 14 September 2020

https://www.who.int/publications/i/item/considerations-for-school-related-public-health-measures-in-the-context-of-covid-19


- Link 3: Brasil, relatório SPE (Secretaria de Política Econômica): “Escolas fechadas hoje, causam um país mais pobre amanhã” | 22/03/2021

https://www.vaticannews.va/pt/mundo/news/2021-03/brasil-relatorio-spe-escolas-fechadas-hoje-causam-pais-pobre.html


- Link 4: Stanford Study Results: Facemasks are Ineffective to Block Transmission of COVID-19 and Actually Can Cause Health Deterioration and Premature Death

- Artigo:

https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC7680614/

- Reportagem do artigo: https://www.thegatewaypundit.com/2021/04/stanford-study-results-facemasks-ineffective-block-transmission-covid-19-actually-can-cause-health-deterioration-premature-death/


- Link 5: Tribunal da Alemanha Suspende Exigência de Máscaras e Distanciamento Social e Testes Em Escolas Infantis

- Reportagem da decisão judicial: https://criticanacional.com.br/2021/04/18/tribunal-da-alemanha-suspende-exigencia-de-mascaras-e-distanciamento-social-e-testes-em-escolas-infantis/

- Decisão judicial | original:

https://docs.google.com/viewerng/viewer?url=https://reitschuster.de/wp-content/uploads/2021/04/Amtsgericht-Weimar-9-F-148-21-EAO-Beschluss-anonym-2021-04-08.pdf&hl=en







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